Episódio 020 · Finanças & Poder

Banco Master — O que buscas e prisões realmente significam?

Quem aparece nos atos públicos, qual medida recebeu, o que a investigação atribui e o que as defesas respondem — com status datado, sem antecipar culpa.

Disponível26 ago · 18h3016 min de leitura
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O caso

Além do documentário

O caso Banco Master não cabe em uma única lista. O núcleo criminal tramita no Inquérito 5.026, sob sigilo no Supremo Tribunal Federal, enquanto Banco Central, Comissão de Valores Mobiliários e BRB conduzem frentes administrativas, regulatórias e societárias próprias. Misturar esses procedimentos transforma medidas diferentes em uma acusação única que os documentos públicos não sustentam.

Este mapa responde a quatro perguntas para cada nome selecionado: qual ato público menciona a pessoa, qual medida foi determinada, qual possível atuação é atribuída pela investigação e qual versão defensiva foi localizada. Quando a fonte confirma apenas uma busca, o texto diz busca. Quando confirma uma prisão preventiva em determinada data, o texto preserva essa data. Quando a informação posterior não foi localizada, a lacuna permanece visível.

Até o corte editorial, não foi localizado ato público que confirme oferecimento ou recebimento de denúncia criminal, condição pública de réu ou condenação no núcleo central da Operação Compliance Zero. Como o inquérito é sigiloso, essa ausência de publicação não permite afirmar que nada exista nos autos: permite apenas dizer que essas etapas não estavam publicamente confirmadas nas fontes consultadas.

Como ler este mapa

Uma medida cautelar não é uma sentença

A palavra 'preso' parece simples, mas os documentos distinguem prisão temporária, preventiva, ordem ainda sem execução publicamente confirmada, prisão substituída por cautelares e medida mantida em uma data específica. O mesmo vale para busca, bloqueio de bens, afastamento, tornozeleira e proibição de contato. Cada ato tem finalidade e alcance próprios. Nenhum deles, isoladamente, prova culpa. Por isso, o dossiê evita a lista enganosa de 'quem está preso hoje' e usa a formulação verificável: 'prisão mantida no último ato público localizado', acompanhada da data.

O segundo cuidado é separar a etapa investigativa da etapa acusatória. A Polícia Federal investiga e reúne elementos; o Ministério Público pode oferecer denúncia; o tribunal decide se a recebe; somente então alguém passa à condição pública de réu naquele processo. Condenação exige julgamento próprio. Até 12 de agosto de 2026, às 12h14 BRT, nenhuma fonte pública consultada confirmou denúncia criminal oferecida ou recebida, condição de réu ou condenação no núcleo central da Compliance Zero. O sigilo do inquérito impede transformar essa ausência de publicação em uma negativa sobre tudo o que possa existir nos autos.

Dez fases, um inquérito

A Compliance Zero mudou de foco sem deixar de ser investigação

A primeira fase, em novembro de 2025, concentrou prisões e buscas no núcleo financeiro e de gestão. A segunda avançou sobre operações patrimoniais e relações empresariais. A terceira decretou novas preventivas e examinou possível interferência nas apurações. A quarta alcançou o ex-presidente do BRB Paulo Henrique Costa e o advogado Daniel Lopes Monteiro. A quinta abriu o eixo político com busca e cautelares relacionadas a Ciro Nogueira. A sexta reuniu ordens preventivas e medidas contra pessoas que a investigação associa a núcleos operacionais, tecnológicos e de acesso a informações.

A sétima fase tratou de possível violação de sigilo por um perito não identificado oficialmente. A oitava examinou aplicações da RioPrevidência e cumpriu buscas contra Cláudio Castro e ex-dirigentes. A nona impôs buscas e cautelares, inclusive contra Jaques Wagner e Augusto Lima, sem anunciar novas prisões. A décima cumpriu duas buscas contra Thiago Miranda Silva e passou a apurar possível atuação coordenada em redes, monitoramento e interferência. Essa sequência amplia o mapa de hipóteses da PF, mas não converte seus alvos em culpados nem indica que todos sejam investigados pela mesma conduta.

Prisões com data

O último ato público não equivale a uma situação em tempo real

As atualizações públicas mais recentes localizadas são desiguais. Daniel Vorcaro teve a preventiva mantida e a transferência determinada em 25 de junho. Nesse mesmo ato, o STF registrou Paulo Henrique Costa preso na Papudinha. Felipe Cançado e Henrique Moura Vorcaro tiveram as preventivas mantidas em 16 de junho. Daniel Lopes Monteiro teve a medida mantida em 24 de abril. Fabiano Zettel e Marilson Roseno tiveram preventivas mantidas em 20 de março; no caso de Marilson, o STF ainda determinou transferência em 14 de maio. Essas datas não autorizam dizer que todos permaneciam presos em 12 de agosto sem uma atualização individual posterior.

O STF também informou as prisões de David Henrique Alves, Victor Lima Sedlmaier e Rodrigo Avelar Campos em 14 de maio, mas a custódia posterior não foi localizada nas fontes abertas. Manoel Mendes Rodrigues, Anderson Wander da Silva Lima e Sebastião Monteiro Júnior tiveram preventivas ordenadas na sexta fase, porém a execução individual não aparece de forma inequívoca na nota oficial: o verbo seguro é 'teve a prisão decretada', não 'foi preso'. Deivis Antunes exige uma separação adicional: sua preventiva foi mantida na Operação Barco de Papel, enquanto a Compliance Zero o alcançou depois por busca no eixo RioPrevidência.

Buscas e cautelares

Ser alvo de diligência não significa ter sido preso

Ciro Nogueira, Jaques Wagner, Cláudio Castro e Thiago Miranda Silva aparecem em fases diferentes como alvos de buscas ou cautelares, sem prisão pública no ato correspondente. A investigação atribui possíveis atuações distintas a cada um e essas descrições devem permanecer acompanhadas de 'segundo a PF' ou 'a decisão registra a hipótese'. Jaques negou receber vantagens ou atuar em benefício do Master. A defesa de Cláudio confirmou a busca e a entrega de telefones, sem versão de mérito localizada nas fontes permitidas. Para Ciro e Thiago, não foi localizada manifestação específica nas fontes prioritárias consultadas até o corte.

Outras pessoas receberam monitoramento eletrônico, restrições de viagem, proibição de contato, afastamento funcional, bloqueio ou quebra de sigilo. Essas medidas podem ser relevantes para preservar provas ou reduzir riscos apontados pelo juiz, mas não substituem acusação formal nem julgamento. A presença de um nome no dispositivo de uma decisão tampouco prova que todas as diligências possíveis tenham sido executadas contra aquela pessoa. Quando o ato não individualiza a busca ou o cumprimento da ordem, este dossiê preserva a incerteza.

Quatro trilhas diferentes

STF, Banco Central, CVM e BRB não decidem a mesma coisa

O Inquérito 5.026 é a frente criminal central descrita nas fontes públicas. O Banco Central decretou a liquidação extrajudicial do Master e tornou indisponíveis bens de controladores e ex-administradores como efeito do regime de resolução. A autarquia também incluiu Augusto Lima e Luiz Rennó Netto como ex-administradores de fato em um comunicado posterior. Esses são atos administrativos do sistema financeiro: não constituem prisão ou condenação criminal. A permanência do banco em regime especial também não certifica a situação processual de qualquer pessoa.

A CVM conduz inquéritos e processos administrativos sancionadores. Sua nota de fevereiro individualizou processos com acusações administrativas, mas o último relatório geral localizado não permitiu revalidar cada status nominal. O BRB, por sua vez, comunicou auditorias, afastamentos, destituições e providências internas. Medidas regulatórias e societárias podem dialogar com os mesmos fatos econômicos, porém usam regras, objetivos e consequências diferentes. Somá-las como se fossem uma única sentença distorce o que cada instituição realmente decidiu.

Defesas e lacunas

O que ainda não pode ser afirmado

A defesa de Daniel Vorcaro negou fraude e intenção de fuga; em junho, pediu prisão domiciliar e mencionou tratativas de colaboração. O advogado de Paulo Henrique Costa afirmou à Reuters que ele não cometeu crime. A defesa de Felipe Cançado disse que as operações eram regulares e que faltava fundamento atual para a prisão. Jaques Wagner negou vantagens e atuação em favor do Master. A defesa de Deivis Antunes sustentou que não houve destruição de provas e que os registros estavam no sistema oficial. Essas versões são apresentadas como posições das partes, não como conclusões verificadas pela produção.

Para diversas pessoas, não foi localizada manifestação específica nas fontes oficiais ou da Reuters consultadas. Isso não significa que a defesa não exista, que a pessoa tenha permanecido em silêncio ou que concorde com a investigação. Significa apenas que esta versão documental não encontrou uma fala publicável dentro do recorte adotado. O dossiê será revisto quando houver nova decisão pública, fase posterior, denúncia, revogação de prisão ou manifestação defensiva verificável. Correções documentadas podem ser enviadas pela página de contato; a data no topo identifica exatamente a versão consultada.

Pontos verificados

O que os documentos mostram

  • O Inquérito 5.026 chegou ao STF em 3 de dezembro de 2025 e continuava publicamente descrito como investigação no corte deste dossiê.
  • A décima fase da Operação Compliance Zero, em 9 de julho de 2026, foi a última fase pública localizada até 12 de agosto; não foi encontrado anúncio oficial de fase posterior.
  • Daniel Bueno Vorcaro: o STF manteve a prisão preventiva e determinou transferência em 25 de junho de 2026. A defesa negou fraude e intenção de fuga; em junho, pediu prisão domiciliar e mencionou tratativas de colaboração.
  • Paulo Henrique Bezerra Rodrigues Costa: o STF registrou em 25 de junho que o ex-presidente do BRB estava preso preventivamente na Papudinha. Seu advogado afirmou à Reuters que ele não cometeu crime.
  • Felipe Cançado Vorcaro e Henrique Moura Vorcaro: o STF manteve as prisões preventivas em 16 de junho. A defesa de Felipe sustentou regularidade das operações e ausência de fundamento atual para a prisão; não foi localizada manifestação específica de Henrique nas fontes consultadas.
  • Daniel Lopes Monteiro: a prisão preventiva decretada na quarta fase foi mantida pelo STF em 24 de abril. Não foi localizada atualização individual posterior suficiente para dizer que ele permanecia preso em 12 de agosto.
  • Fabiano Zettel: segundo a Reuters, foi preso temporariamente e liberado em janeiro; uma preventiva distinta foi decretada em março e mantida pelo STF em 20 de março. A custódia em 12 de agosto não foi confirmada em fonte aberta.
  • Marilson Roseno da Silva: a preventiva foi mantida em 20 de março e uma transferência foi determinada em 14 de maio. Não foi localizada confirmação pública de custódia em tempo real no corte.
  • David Henrique Alves, Victor Lima Sedlmaier e Rodrigo Pimenta Franco Avelar Campos: o STF informou que foram presos em 14 de maio. A situação posterior de cada custódia não foi localizada nas fontes abertas consultadas.
  • Deivis Marcon Antunes: a prisão foi mantida pelo STJ em 19 de março na Operação Barco de Papel, procedimento distinto. Na oitava fase da Compliance Zero, em 26 de maio, ele foi alvo de busca relacionada ao eixo RioPrevidência.
  • Ciro Nogueira foi alvo de busca e cautelares na quinta fase; não foi preso nesse ato. As hipóteses sobre sua atuação são atribuídas à Polícia Federal.
  • Jaques Wagner foi alvo de busca e cautelares na nona fase; não foi preso nesse ato. Ele negou ter recebido vantagens ou atuado em benefício do Master.
  • Cláudio Castro foi alvo de busca na oitava fase; não foi preso nesse ato. Sua defesa confirmou a diligência e a entrega de telefones, mas não foi localizada versão de mérito nas fontes permitidas.
  • Thiago Miranda Silva foi alvo de buscas pessoal e domiciliar na décima fase; não foi preso segundo os atos públicos localizados. As condutas descritas pela PF permanecem hipóteses investigativas.
  • Na sétima fase, o STF informou busca e afastamento cautelar de um perito criminal federal, mas não publicou sua identidade; este dossiê não atribui o ato a um nome sem confirmação primária.
  • A liquidação extrajudicial do Master e a indisponibilidade de bens determinada pelo Banco Central pertencem ao regime administrativo e não equivalem a prisão, denúncia ou condenação criminal.
  • Processos sancionadores da CVM são administrativos. A expressão 'acusação administrativa' não pode ser convertida em 'denúncia criminal'.

Cronologia

Como a história se desenrolou

18 nov. 2025

A primeira fase da Compliance Zero cumpre sete ordens de prisão e 25 buscas. No mesmo dia, o Banco Central decreta a liquidação extrajudicial do Banco Master e de instituições do conglomerado.

28 nov. 2025

O TRF1 substitui as preventivas de Daniel Vorcaro, Augusto Lima, Luiz Bull, Alberto Felix e Angelo Ribeiro por medidas cautelares.

3 dez. 2025

O caso é remetido ao STF e passa a tramitar no Inquérito 5.026, sob sigilo.

14 jan. 2026

A segunda fase executa novas diligências. O STF confirma a prisão temporária de Fabiano Zettel e busca pessoal em Nelson Tanure; outros nomes dependem de individualização secundária.

4 e 20 mar. 2026

A terceira fase decreta quatro preventivas e cautelares contra outras quatro pessoas. Em 20 de março, o STF mantém as preventivas de Daniel Vorcaro, Fabiano Zettel e Marilson Roseno.

16 e 24 abr. 2026

A quarta fase determina as preventivas de Paulo Henrique Costa e Daniel Lopes Monteiro; as medidas são mantidas pela Segunda Turma em 24 de abril.

7 maio 2026

A quinta fase determina a prisão temporária de Felipe Cançado Vorcaro, busca e cautelares ligadas a Ciro Nogueira e restrições para outros investigados.

14 maio 2026

A sexta fase expede sete ordens preventivas e medidas contra integrantes e servidores apontados pela investigação. O STF confirma as prisões de David Henrique Alves, Victor Lima Sedlmaier e Rodrigo Avelar Campos.

19 maio 2026

A sétima fase cumpre buscas e afasta cautelarmente um perito criminal federal cuja identidade não foi publicada pelo STF.

26 maio 2026

A oitava fase investiga o eixo RioPrevidência e cumpre buscas contra Cláudio Castro, Deivis Antunes e ex-dirigentes da autarquia.

16 jun. 2026

O STF mantém as preventivas de Felipe Cançado Vorcaro e Henrique Moura Vorcaro.

18 jun. 2026

A nona fase cumpre buscas e impõe cautelares, inclusive contra Jaques Wagner e Augusto Lima. A fase não anuncia novas prisões.

25 jun. 2026

O STF mantém a preventiva de Daniel Vorcaro, nega a prisão domiciliar e registra que Paulo Henrique Costa estava preso na Papudinha.

9 jul. 2026

A décima fase cumpre duas buscas contra Thiago Miranda Silva e apura possível ação coordenada em redes, monitoramento, intimidação e interferência nas investigações.

12 ago. 2026 · 12h14 BRT

Corte desta versão. Uma nova checagem em STF, PF, STJ, MPF, Banco Central e CVM é obrigatória antes da publicação do vídeo.

Roteiro narrado do documentário

A transcrição integral será publicada quando o episódio estiver concluído e depois de uma nova atualização factual e jurídica.

Fontes primárias e institucionais

Continue a investigação

  1. STF — histórico público do INQ 5.026↗
  2. STF — prorrogação do Inquérito 5.026↗
  3. Polícia Federal — primeira fase da Compliance Zero↗
  4. STF — oitivas de investigados em janeiro↗
  5. STF — segunda fase e novas diligências↗
  6. STF — análise das provas da segunda fase↗
  7. STF — fluxo de perícias da Compliance Zero↗
  8. STF — terceira fase e prisões preventivas↗
  9. STF — manutenção das preventivas da terceira fase↗
  10. STF — decisão de 25 de junho sobre Daniel Vorcaro↗
  11. STF — quarta fase: Paulo Henrique Costa e Daniel Lopes Monteiro↗
  12. STF — manutenção das preventivas da quarta fase↗
  13. STF — quinta fase da Compliance Zero↗
  14. STF — prisões de Felipe Cançado e Henrique Moura Vorcaro↗
  15. STF — sexta fase: prisões e cautelares↗
  16. STF — sétima fase e afastamento cautelar↗
  17. STF — oitava fase e RioPrevidência↗
  18. Polícia Federal — Operação Barco de Papel↗
  19. STJ — manutenção da prisão de Deivis Antunes↗
  20. STF — nona fase da Compliance Zero↗
  21. Agência Senado — manifestação sobre a busca contra Jaques Wagner↗
  22. Polícia Federal — décima fase da Compliance Zero↗
  23. STF — buscas contra Thiago Miranda Silva↗
  24. Banco Central — liquidação extrajudicial do Banco Master↗
  25. Banco Central — Comunicado 44.234↗
  26. Banco Central — Comunicado 45.170↗
  27. Banco Central — nota sobre as carteiras Master–BRB↗
  28. Banco Central — consulta de regimes especiais↗
  29. CVM — informações sobre Grupo Master, REAG e entidades conexas↗
  30. CVM — recomendações do Grupo de Trabalho Master↗
  31. BRB — esclarecimentos e responsabilização de dirigentes↗
  32. MJSP — resumo oficial das fases 1 a 4↗
  33. Defesa de Daniel Vorcaro — nota de novembro de 2025↗
  34. Reuters/UOL — nomes e versões na segunda fase↗
  35. Reuters/MarketScreener — defesa de Paulo Henrique Costa↗
  36. Reuters/UOL — versão da defesa de Cláudio Castro↗
  37. Reuters/UOL — versão de Jaques Wagner↗