O caso
Além do documentário
Depois do primeiro dossiê, o caso Banco Master ganhou uma nova camada: duas petições passaram a discutir informações extraídas do celular de Daniel Vorcaro, a condução da investigação e o próprio caminho processual dentro do STF.
A equipe do Código Oculto reconstrói o que mudou, separa relatório, manifestação, despacho, voto e decisão e mostra por que o pedido de vista suspendeu a discussão antes do julgamento do mérito.
O ponto de partida
O que o primeiro dossiê já havia separado
O primeiro levantamento organizou o núcleo criminal, as cautelares, a liquidação bancária e a esfera administrativa sem transformar medida provisória em culpa.
A nova investigação não refaz uma lista de nomes. Ela acompanha como o próprio caminho processual passou a determinar o que pode ser examinado, por quem e em qual órgão do Tribunal.
Petição 16.662
O relatório extraído do celular
A petição surgiu de relatório da Polícia Federal com informações extraídas do celular de Daniel Vorcaro e supostos diálogos com possíveis reflexos institucionais.
Relatório policial apresenta elementos para avaliação e diligências. Não é, sozinho, conclusão de culpa nem decisão judicial sobre o conteúdo atribuído às conversas.
Petição 16.704
O questionamento sobre a condução do caso
O segundo procedimento nasceu de informações encaminhadas à Presidência do STF e envolve questionamentos sobre a atuação do então relator.
As providências de instrução e manifestação não anteciparam juízo sobre admissibilidade, regularidade ou mérito.
Mudança institucional
Relatoria, publicidade e Plenário
Edson Fachin assumiu a relatoria e levou a questão ao Plenário. Peças antes sigilosas também foram disponibilizadas.
Documento público ainda precisa ser lido conforme sua natureza. Relatório, manifestação, despacho, voto e decisão não possuem o mesmo alcance.
15 de setembro
O pedido de vista interrompeu a discussão
O Plenário discutia reunião das petições, certificação de informações e relatoria quando Flávio Dino pediu vista.
A análise foi suspensa antes do mérito. O pedido de vista não encerra o processo e não confirma nem rejeita o conteúdo das acusações.
Quatro caminhos
O que não pode ser confundido
Investigação criminal, medidas cautelares, liquidação bancária e processo administrativo da CVM têm autoridades, objetivos e efeitos diferentes.
A decisão da CVM é administrativa e admite recurso com efeito suspensivo. Ela não substitui julgamento criminal nem resolve as petições no STF.
A próxima atualização depende de atos objetivos: devolução da vista, definição sobre a reunião dos procedimentos e escolha da relatoria.
Pontos verificados
O que os documentos mostram
- A Petição 16.662 foi autuada em 28 de agosto de 2026 a partir de relatório da Polícia Federal.
- A Petição 16.704 foi autuada em 3 de setembro de 2026 com informações encaminhadas à Presidência do STF.
- Edson Fachin assumiu a relatoria e levou a controvérsia processual ao Plenário.
- Em 15 de setembro, um pedido de vista suspendeu a discussão antes do exame do mérito.
- A liquidação bancária, a investigação criminal e o processo administrativo da CVM são trilhas diferentes.
- A decisão administrativa da CVM admite recurso com efeito suspensivo e não equivale a condenação criminal.
Cronologia
Como a história se desenrolou
Data de corte do primeiro dossiê do Código Oculto sobre o caso Banco Master.
A Petição 16.662 é autuada a partir de relatório da Polícia Federal.
A Petição 16.704 é autuada com questionamentos sobre a condução do caso.
A relatoria é reorganizada e processos relacionados são remetidos à Presidência do STF.
O Plenário abre sessão extraordinária; o pedido de vista suspende a deliberação.
O documentário é publicado com corte factual preservado e sem antecipar o mérito.
Roteiro narrado do documentário
Como um caso bancário passou a obrigar o Supremo a discutir o próprio modo de julgar? Em 15 de setembro de 2026, o Plenário do STF abriu uma sessão extraordinária para analisar duas petições relacionadas ao caso Master. O mérito das imputações, porém, não chegou a ser examinado. Antes disso, um pedido de vista suspendeu a discussão sobre uma pergunta processual: os dois procedimentos deveriam tramitar juntos, e quem deveria relatá-los? Uma sessão sobre competência, relatoria e regularidade não é uma sentença sobre os fatos narrados nos autos. O primeiro dossiê mostrou por que prisão preventiva, busca, investigação, liquidação bancária e acusação administrativa não podem ser tratadas como sinônimos de condenação. Depois daquele corte, o caso ganhou outra camada. Em 28 de agosto foi autuada a Petição 16.662, surgida de relatório da Polícia Federal com informações extraídas do celular de Daniel Vorcaro. O relatório aponta supostos diálogos com possível relação com o ministro Alexandre de Moraes. Essa formulação precisa ser preservada: trata-se de hipótese investigativa, não de conclusão judicial. Em 3 de setembro foi autuada a Petição 16.704, a partir de informações encaminhadas por Alexandre de Moraes à Presidência do Supremo. Segundo o resumo oficial, o procedimento envolve questionamentos sobre a condução do caso pelo então relator André Mendonça. Mais uma vez, o verbo importa: o relatório sugere possíveis irregularidades e abre caminho para instrução e manifestação, sem estabelecer as imputações como verdade. As duas petições tinham origens e posições diferentes, mas tocavam o mesmo universo factual. Reuni-las poderia evitar decisões incompatíveis; ao mesmo tempo, surgia a dúvida sobre juntar procedimentos distintos antes de concluir a instrução de cada um. Em 12 de setembro, André Mendonça encaminhou a Petição 16.662 à Presidência. Edson Fachin assumiu a relatoria e determinou a remessa dos processos relacionados à Presidência do STF. A mudança não resolveu o mérito: reorganizou quem conduziria a discussão e abriu caminho para o Plenário. O Supremo também disponibilizou peças de processos cujo sigilo havia sido levantado. Publicidade amplia o acesso, mas não muda a natureza de cada documento. Relatório, manifestação, despacho, voto e decisão possuem pesos jurídicos diferentes. Misturá-los transforma o arquivo público em uma sentença antes da hora. Em 15 de setembro, o Plenário começou a analisar se as duas petições deveriam ser julgadas em conjunto e se seria necessário sortear novo relator. Dias Toffoli declarou suspeição por motivo de foro íntimo e não participou. Antes de uma conclusão, Flávio Dino pediu vista. O resultado concreto foi a suspensão da análise. O Tribunal não decidiu naquele julgamento se as alegações procedem e não fechou todos os passos seguintes. Pedido de vista significa mais tempo para examinar os autos; não equivale a voto favorável ou contrário às acusações. As outras frentes continuam separadas. O Inquérito 5.026 permanece como referência do núcleo criminal. A Petição 15.556 está relacionada à prisão preventiva de Daniel Vorcaro. A liquidação do Banco Master e de entidades relacionadas é um regime conduzido pelo Banco Central. A CVM mantém sua trilha administrativa. Em 8 de setembro, o Colegiado da CVM aplicou multas superiores a duzentos milhões de reais em processo administrativo iniciado em 2020. Os sancionados podem recorrer com efeito suspensivo. Essa decisão administrativa não equivale a condenação criminal nem resolve as duas novas petições. Então, o que mudou? O caso deixou de ser apenas um mapa de investigados e medidas. Passou a expor uma controvérsia sobre competência, relatoria, regularidade e controle dentro do próprio Supremo. E o ponto mais importante é o que ainda não mudou: até o corte deste documentário, o Plenário não havia julgado o mérito das imputações descritas nas Petições 16.662 e 16.704. Qualquer conclusão definitiva preencheria com opinião uma lacuna que os documentos ainda não fecharam.
Fontes primárias e institucionais
Continue a investigação
- STF — andamento da Petição 16.662↗
- STF — andamento da Petição 16.704↗
- STF — pedido de vista e julgamento conjunto↗
- STF — mudança de relatoria e remessa dos processos↗
- STF — documentos com sigilo levantado↗
- Polícia Federal — Operação Compliance Zero↗
- Banco Central — instituições em regime de resolução↗
- CVM — decisão administrativa no caso Banco Master↗


